Sobre este grupo
1. ESTUPRO - Art. 213 CP Forçar alguém, com violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso. Pena: 6 a 10 anos de reclusão. 2. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (pedofilia na lei) - Art. 217-A CP Ter sexo ou ato libidinoso com menor de 14 anos. Não importa se consentiu, se já tinha vida sexual ou namorava. Pena: 8 a 15 anos. Se tiver lesão grave: 10 a 20 anos. Se resultar em morte: 12 a 30 anos. Vale também para quem não pode oferecer resistência por doença mental ou outro motivo. 3. PORNOGRAFIA INFANTIL - ECA Arts. 240 a 241-D • Produzir/filmar: 4 a 8 anos • Vender, trocar, transmitir, divulgar na internet • Comprar, possuir ou guardar • Fazer montagem simulando criança em cena sexual • Aliciar criança pela internet Todos com reclusão + multa. 4. TRÁFICO DE PESSOAS - Art. 149-A CP Aliciar, recrutar, transportar, comprar ou acolher alguém com ameaça, violência, fraude ou abuso para: • exploração sexual, trabalho escravo, servidão, remoção de órgãos ou adoção ilegal. Pena: 4 a 8 anos + multa. Aumenta se a vítima for criança, adolescente, idoso ou se for levada para fora do país. Todos são crimes hediondos - sem fiança, sem anistia. Denúncia: Disque 100 ou 190.
Antes de participar
Leia as regras publicadas e avalie o que compartilha. A disponibilidade do link do grupo não é um selo de segurança.
Informações publicadas
- Assunto
- Educação
- Local
- Fortaleza, CE